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Prazos e Respostas - LAI

por Walter Fernandes Pedrosa Junior publicado 25/05/2026 16h35, última modificação 25/05/2026 16h35

Esta página apresenta orientações sobre os prazos de resposta, procedimentos de atendimento e possibilidade de recurso nos pedidos de acesso à informação encaminhados à Câmara Municipal de Itaúna do Sul.

Os pedidos de acesso à informação são analisados conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, e a Resolução nº 02/2016 da Câmara Municipal, que cria a Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal e regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Atendimento ao cidadão

O pedido deve conter a identificação do solicitante e a descrição clara da informação desejada. Não é necessário apresentar justificativa sobre o motivo da solicitação.

Prazos de atendimento

Quando a informação estiver disponível, o acesso deverá ser concedido de forma imediata. Quando não for possível o atendimento imediato, serão observados os prazos previstos na Resolução nº 02/2016.

Situação Prazo Orientação
Informação disponível Imediato O acesso será concedido de forma imediata, quando a informação estiver disponível.
Resposta ao pedido Até 20 dias Prazo para resposta quando não for possível conceder acesso imediato.
Prorrogação do prazo Até 10 dias A prorrogação deverá ser informada ao solicitante, com justificativa expressa.
Recurso ao Presidente da Câmara Até 10 dias Pode ser apresentado em caso de indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa.
Resposta ao recurso pelo Presidente Até 5 dias O recurso será apreciado pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme a Resolução nº 02/2016.
Recurso à Comissão de Reavaliação de Informações Até 5 dias Quando negado o acesso pelo Presidente da Câmara, o requerente poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações.
Deliberação da Comissão Até 5 dias A Comissão de Reavaliação de Informações deverá deliberar sobre o recurso no prazo previsto na norma.

Procedimento para solicitação

1. Faça o pedido

Informe seus dados de identificação e descreva a informação pública desejada.

2. Aguarde a resposta

A Câmara analisará o pedido e responderá conforme os prazos previstos na norma.

3. Apresente recurso

Se necessário, o recurso poderá ser apresentado pelo mesmo canal utilizado para a solicitação.

Recursos e autoridades competentes

Em caso de indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa, o interessado poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão.

O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias. Caso o acesso seja negado pelo Presidente da Câmara, o requerente poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações, formada pelo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário da Casa, no prazo de 5 dias, cabendo à Comissão deliberar também no prazo de 5 dias.

Unidade responsável: Câmara Municipal de Itaúna do Sul / Ouvidoria / SIC-e-SIC.

Endereço: Avenida Brasil, nº 883, Centro, Itaúna do Sul/PR, CEP 87980-000.

E-mail: sic@itaunadosul.pr.leg.br

Telefone: temporariamente indisponível.

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Links úteis

Informação complementar

Esta página tem caráter informativo e orientativo, com a finalidade de facilitar o acesso do cidadão aos prazos e procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação e na Resolução nº 02/2016 da Câmara Municipal.

Fontes oficiais: Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Lei Federal nº 12.527/2011 e Resolução nº 02/2016 da Câmara Municipal.

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