Prazos e Respostas - LAI
Esta página apresenta orientações sobre os prazos de resposta, procedimentos de atendimento e possibilidade de recurso nos pedidos de acesso à informação encaminhados à Câmara Municipal de Itaúna do Sul.
Os pedidos de acesso à informação são analisados conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, e a Resolução nº 02/2016 da Câmara Municipal, que cria a Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal e regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Atendimento ao cidadão
O pedido deve conter a identificação do solicitante e a descrição clara da informação desejada. Não é necessário apresentar justificativa sobre o motivo da solicitação.
Prazos de atendimento
Quando a informação estiver disponível, o acesso deverá ser concedido de forma imediata. Quando não for possível o atendimento imediato, serão observados os prazos previstos na Resolução nº 02/2016.
| Situação | Prazo | Orientação |
|---|---|---|
| Informação disponível | Imediato | O acesso será concedido de forma imediata, quando a informação estiver disponível. |
| Resposta ao pedido | Até 20 dias | Prazo para resposta quando não for possível conceder acesso imediato. |
| Prorrogação do prazo | Até 10 dias | A prorrogação deverá ser informada ao solicitante, com justificativa expressa. |
| Recurso ao Presidente da Câmara | Até 10 dias | Pode ser apresentado em caso de indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa. |
| Resposta ao recurso pelo Presidente | Até 5 dias | O recurso será apreciado pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme a Resolução nº 02/2016. |
| Recurso à Comissão de Reavaliação de Informações | Até 5 dias | Quando negado o acesso pelo Presidente da Câmara, o requerente poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações. |
| Deliberação da Comissão | Até 5 dias | A Comissão de Reavaliação de Informações deverá deliberar sobre o recurso no prazo previsto na norma. |
Procedimento para solicitação
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1. Faça o pedido
Informe seus dados de identificação e descreva a informação pública desejada. |
2. Aguarde a resposta
A Câmara analisará o pedido e responderá conforme os prazos previstos na norma. |
3. Apresente recurso
Se necessário, o recurso poderá ser apresentado pelo mesmo canal utilizado para a solicitação. |
Recursos e autoridades competentes
Em caso de indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa, o interessado poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão.
O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias. Caso o acesso seja negado pelo Presidente da Câmara, o requerente poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações, formada pelo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário da Casa, no prazo de 5 dias, cabendo à Comissão deliberar também no prazo de 5 dias.
Unidade responsável: Câmara Municipal de Itaúna do Sul / Ouvidoria / SIC-e-SIC.
Endereço: Avenida Brasil, nº 883, Centro, Itaúna do Sul/PR, CEP 87980-000.
E-mail: sic@itaunadosul.pr.leg.br
Telefone: temporariamente indisponível.
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Links úteis
Informação complementar
Esta página tem caráter informativo e orientativo, com a finalidade de facilitar o acesso do cidadão aos prazos e procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação e na Resolução nº 02/2016 da Câmara Municipal.
Fontes oficiais: Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Lei Federal nº 12.527/2011 e Resolução nº 02/2016 da Câmara Municipal.










