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Função e Definição

por Marcos Bintercourt — última modificação 22/05/2025 16h55
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR
“TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME É EXERCIDO”

1. O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Itaúna do Sul é o órgão do Poder Legislativo do Município. Sua função principal é legislar sobre assuntos de interesse local, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar a população. A atuação da Câmara está baseada nos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

As principais funções institucionais da Câmara, conforme o Regimento Interno (art. 1º ao 6º), são:

💼 Função📝 Descrição
Função Legislativa: Elaboração de leis municipais, emendas à Lei Orgânica, leis complementares, ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Função de Fiscalização Financeira: Controle da execução orçamentária e julgamento das contas do Executivo com auxílio do Tribunal de Contas.
Função de Controle Externo: Fiscalização dos atos da Administração sob os critérios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Função Julgadora: Julgamento de infrações político-administrativas cometidas por vereadores.
Função Administrativa Interna: Organização e administração dos serviços internos da Câmara.
Função Representativa: Representação da população, atuando como ouvidoria e canal direto das demandas sociais.

2. COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção administrativa e legislativa da Câmara. Composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a Mesa atua de forma colegiada, conforme os arts. 32 a 37 do Regimento Interno.

Atribuições da Mesa Diretora:

  • Propor a criação, transformação ou extinção de cargos e funções da Câmara;

  • Elaborar e encaminhar o orçamento da Câmara Municipal;

  • Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis sancionadas tacitamente ou com veto rejeitado;

  • Deliberar sobre sessões extraordinárias e atos administrativos;

  • Representar oficialmente o Legislativo perante outros poderes e entidades;

  • Receber ou recusar proposições conforme critérios regimentais;

  • Encaminhar as contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


3. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA

👤 Cargo⚙️ Principais Atribuições
Presidente: É a mais alta autoridade da Câmara. Dirige os trabalhos do Plenário, administra a estrutura da Casa, promulga normas, representa o Legislativo em juízo e fora dele, e responde pela execução orçamentária. (Art. 39 do Regimento Interno)
Vice-Presidente: Substitui o Presidente em suas ausências e omissões; promulga normas quando o Presidente não o faz. (Art. 43)
Primeiro Secretário: Responsável por organizar as pautas, atas, leitura e registros das sessões, além da correspondência da Casa. Substitui os demais membros da Mesa em suas ausências. (Art. 44)
Segundo Secretário: Assume a função de Primeiro Secretário quando necessário, conforme previsto no art. 19, parágrafo único.

4. COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO

O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo composto por todos os vereadores no exercício do mandato. Compete ao Plenário, nos termos do art. 46 do Regimento Interno:

  • Aprovar leis municipais;

  • Deliberar sobre o orçamento e as diretrizes financeiras;

  • Julgar as contas do Município;

  • Processar e julgar infrações político-administrativas;

  • Conceder títulos, licenças e autorizações;

  • Aprovar e alterar o Regimento Interno e a Lei Orgânica.


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