Função e Definição
1. O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul é o órgão do Poder Legislativo do Município. Sua função principal é legislar sobre assuntos de interesse local, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar a população. A atuação da Câmara está baseada nos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
As principais funções institucionais da Câmara, conforme o Regimento Interno (art. 1º ao 6º), são:
💼 Função | 📝 Descrição |
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Função Legislativa: | Elaboração de leis municipais, emendas à Lei Orgânica, leis complementares, ordinárias, decretos legislativos e resoluções. |
Função de Fiscalização Financeira: | Controle da execução orçamentária e julgamento das contas do Executivo com auxílio do Tribunal de Contas. |
Função de Controle Externo: | Fiscalização dos atos da Administração sob os critérios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. |
Função Julgadora: | Julgamento de infrações político-administrativas cometidas por vereadores. |
Função Administrativa Interna: | Organização e administração dos serviços internos da Câmara. |
Função Representativa: | Representação da população, atuando como ouvidoria e canal direto das demandas sociais. |
2. COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção administrativa e legislativa da Câmara. Composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a Mesa atua de forma colegiada, conforme os arts. 32 a 37 do Regimento Interno.
Atribuições da Mesa Diretora:
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Propor a criação, transformação ou extinção de cargos e funções da Câmara;
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Elaborar e encaminhar o orçamento da Câmara Municipal;
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Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis sancionadas tacitamente ou com veto rejeitado;
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Deliberar sobre sessões extraordinárias e atos administrativos;
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Representar oficialmente o Legislativo perante outros poderes e entidades;
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Receber ou recusar proposições conforme critérios regimentais;
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Encaminhar as contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA
👤 Cargo | ⚙️ Principais Atribuições |
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Presidente: | É a mais alta autoridade da Câmara. Dirige os trabalhos do Plenário, administra a estrutura da Casa, promulga normas, representa o Legislativo em juízo e fora dele, e responde pela execução orçamentária. (Art. 39 do Regimento Interno) |
Vice-Presidente: | Substitui o Presidente em suas ausências e omissões; promulga normas quando o Presidente não o faz. (Art. 43) |
Primeiro Secretário: | Responsável por organizar as pautas, atas, leitura e registros das sessões, além da correspondência da Casa. Substitui os demais membros da Mesa em suas ausências. (Art. 44) |
Segundo Secretário: | Assume a função de Primeiro Secretário quando necessário, conforme previsto no art. 19, parágrafo único. |
4. COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo composto por todos os vereadores no exercício do mandato. Compete ao Plenário, nos termos do art. 46 do Regimento Interno:
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Aprovar leis municipais;
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Deliberar sobre o orçamento e as diretrizes financeiras;
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Julgar as contas do Município;
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Processar e julgar infrações político-administrativas;
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Conceder títulos, licenças e autorizações;
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Aprovar e alterar o Regimento Interno e a Lei Orgânica.